18 Perguntas e Respostas Rápidas

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1. O que é a AVIVA18?

2. O que a AVIVA18 faz na prática?

3. Por que a AVIVA18 foi criada?

4. Qual é a história por trás da criação?

5. Qual é o propósito central da AVIVA18?

6. Uma empresa pode ser responsabilizada criminalmente se um colaborador pratica ato antissemita ou qualquer tipo de Racismo no ambiente de trabalho?

7.Em quais hipóteses o empresário pode ser responsabilizado criminalmente, em sua pessoa física, por omissão, negligência ou conivência?

8. Há diferença entre responsabilidade da empresa e do gestor?

9. Quais boas práticas de compliance podem prevenir a responsabilização penal e cível do empresário?

10. No campo cível, como se dá a responsabilidade da empresa por danos morais individuais e coletivos?

11. A responsabilidade é subjetiva ou objetiva?

12. Como deve ser estruturado um protocolo interno de apuração de denúncias de antissemitismo e racismo?

13. Qual a importância de treinar gestores e líderes para agir diante de ofensas discriminatórias?

14. Qual a diferença entre liberdade de expressão e discurso de ódio?

15. Caso um colaborador publique mensagem antissemita/racista em rede social corporativa, qual o procedimento jurídico ideal da empresa?

16. Se o empresário não age, mas “não sabia”, ainda assim pode ser responsabilizado?

17. Quais são as consequências práticas para empresas que não tem um protocolo próprio especializado ou que tratam o compliance apenas como formalidade?

18. O que as empresas e seus líderes precisam entender sobre a responsabilidade jurídica diante do antissemitismo e racismo em geral?

1. O que é a AVIVA18?

A AVIVA18 é um farol, desses que insistem em ficar acesos mesmo quando o mar engrossa.
Nós trabalhamos para prevenir e enfrentar o racismo, o antissemitismo e todas as formas de intolerância, especialmente onde mais doem: empresas, escolas, ambientes digitais, instituições. Fazemos isso com técnica jurídica, formação de lideranças, compliance, investigação e acolhimento.

Em poucas palavras: onde o ódio tenta criar ruído, nós entramos para restabelecer dignidade, ordem e humanidade.

2. O que a AVIVA18 faz na prática?

Nós transformamos princípios constitucionais em ferramentas de ação e proteção empresarial, através de:

  • · Treinamentos corporativos para prevenir discriminação e blindar líderes e empresas.

  • · Protocolos de resposta para casos de racismo e antissemitismo.

  • · Apoio jurídico e educacional para quem sofre ataques.

  • · Programas de cultura organizacional, para que ambientes de trabalho e estudo não virem campo fértil para intolerância.

  • · Orientação para gestores sobre responsabilidade penal, civil e institucional.

Nada de teoria vazia. É mão na massa, com método e com propósito.

3. Por que a AVIVA18 foi criada?

Porque esperar nunca mudou o mundo... Agir muda.

A AVIVA18 nasceu da Constatação de que o discurso de ódio cresceu, que as vítimas estão desamparadas e que as empresas e instituições ainda não sabem como reagir. Nasceu da dor, da urgência e também da coragem de dizer: “basta”. Foi criada porque o silêncio é cúmplice e nós escolhemos ser agentes, não espectadores.

4. Qual é a história por trás da criação?

A história da AVIVA18 carrega o peso e o brilho da trajetória de quem a fundou.
Seus Fundadores vivenciaram de perto o problema: Luca como educador, e Lilia como advogada criminalista e especialista em direitos fundamentais, viu de perto o impacto do ódio. Viu processos, vítimas, empresas despreparadas, líderes sem direção
.

E como pessoas comprometidas com direitos humanos, com a memória histórica e com a responsabilidade coletiva, decidiram transformar essa vivência em estrutura: técnica, jurídica, institucional.

“Conhecer para prevenir. Agir para transformar.” Não é frase bonita, é método!

5. Qual é o propósito central da AVIVA18?

Criar pontes onde outros constroem muros.
Capacitar onde outros ignoram.
Proteger onde outros se calam.

E lembrar, todos os dias, que prevenir e combater o antissemitismo e o racismo é proteger a ideia de humanidade, e é justamente por isso que a AVIVA18 existe.

6. Uma empresa pode ser responsabilizada criminalmente se um colaborador pratica ato antissemita ou qualquer tipo de racismo no ambiente de trabalho?

No Brasil, empresas não podem ser processadas criminalmente exceto em algumas exceções. Assim, os diretores e gestores podem responder criminalmente, sobretudo quando a conduta resulta de falhas de supervisão, cultura institucional permissiva ou ausência de políticas de prevenção. Respondem pessoalmente, em suas pessoas físicas, por omissão se nada faz para coibir práticas discriminatórias em seu ambiente.

7. Em quais hipóteses o empresário pode ser responsabilizado criminalmente, em sua pessoa física,  por omissão, negligência ou conivência?

Quando se prova que ele sabia, deveria saber, ou conscientemente deixou de agir. O empresário tem o dever jurídico de zelar por um ambiente de trabalho livre de discriminação. O silêncio, quando há poder de agir, transforma-se em omissão dolosa.

8. Há diferença entre responsabilidade da empresa e do gestor?

Sim. A empresa responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, enquanto o gestor responde subjetivamente, quando há culpa, dolo ou omissão. Na prática, ambos podem ser acionados simultaneamente, cada um dentro de sua esfera.

9. Quais boas práticas de compliance podem prevenir a responsabilização penal e cível do empresário?

Políticas internas claras, especializadas e focadas neste tema, medidas imediatas de apuração e sanção e, sobretudo, liderança exemplar. O compliance não é um manual, é uma cultura de integridade. A prevenção penal nasce do exemplo cotidiano da alta gestão. E é o que ajudamos, também, a implementar.

10. No campo cível, como se dá a responsabilidade da empresa por danos morais individuais e coletivos?

O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor admitem que o dano moral pode ser tanto individual quanto coletivo. A empresa responde pelos atos de seus funcionários e pode ser obrigada a indenizar não apenas a vítima direta, mas também a coletividade ofendida pela prática discriminatória.

11. A responsabilidade é subjetiva ou objetiva?

Depende do caso. Em relações de consumo ou trabalhistas, prevalece a responsabilidade objetiva, basta o dano e o nexo causal. Já em situações cíveis gerais, exige-se culpa ou dolo. Mas, diante de condutas discriminatórias, a jurisprudência tende a ser rigorosa: basta a omissão para configurar responsabilidade.

12. Como deve ser estruturado um protocolo interno de apuração de denúncias de antissemitismo e racismo?

Deve prever etapas formais, assegurar confidencialidade, imparcialidade e registro documental, inclusive digital, para eventual uso probatório. Não pode ser feito de improviso ou sem o envolvimento de especialistas na área, como a AVIVA18

13. Qual a importância de treinar gestores e líderes para agir diante de ofensas discriminatórias?

O gestor é o espelho institucional. Ele define a resposta imediata da empresa diante de um ato de intolerância. A omissão ou o improviso abrem espaço para responsabilização. O treinamento é a linha que separa o erro humano do crime corporativo.

14. Qual a diferença entre liberdade de expressão e discurso de ódio?

A liberdade de expressão protege ideias, o discurso de ódio destrói pessoas. O primeiro é um direito; o segundo, um abuso. A fronteira está no respeito à dignidade humana: toda fala que inferioriza, incita ou humilha um grupo deixa o campo da liberdade e ingressa no terreno do crime. É preciso saber reconhecer a intenção e não apenas a palavra. E não é tão simples como parece; palavras comuns também podem configurar um contexto criminoso.

15. Caso um colaborador publique mensagem antissemita/racista em rede social corporativa, qual o procedimento jurídico ideal da empresa?

A empresa deve agir de imediato, por isso a necessidade de conhecer e ter implantado o protocolo correto. Não basta apagar o comentário. A omissão é o pior caminho, pois demonstra tolerância e pode configurar responsabilidade solidária tanto dos empresários quanto da empresa, cada um em sua seara.

16. Se o empresário não age, mas “não sabia”, ainda assim pode ser responsabilizado?

Sim. O desconhecimento não exime responsabilidade quando o dever de vigilância é inerente à função. A cegueira deliberada, “fingir não ver”, é equiparada à conivência. A ética empresarial não aceita neutralidade diante da intolerância.

17. Quais são as consequências práticas para empresas que não tem um protocolo próprio especializado ou que tratam o compliance apenas como formalidade?

Elas acumulam riscos: ações judiciais, sanções reputacionais e perda de confiança de clientes e investidores. O compliance de fachada é pior que a ausência total porque cria uma aparência de integridade sem substância real.

18. O que as empresas e seus líderes precisam entender sobre a responsabilidade jurídica diante do antissemitismo e racismo em geral?

Prevenir e combater o antissemitismo e o racismo em geral, é mais que um dever jurídico, é um compromisso ético com a própria humanidade. Além disso, saber como agir é evitar a responsabilização jurídica, que pode trazer danos irreparáveis à vida e à saúde tanto da empresa quanto dos próprios empresários.